Ex-marido condenado a pagar gastos com festa de casamento não pagava contas durante relacionamento, dizem testemunhas
19/09/2026
(Foto: Reprodução) Homem é condenado a indenizar ex-mulher após terminar o casamento em menos de um mês
O ex-marido que foi condenado pela Justiça a pagar gastos com festa de casamento e lua de mel depois da união ter chegado ao fim em apenas 29 dias não arcava com as contas durante relacionamento. Essa informação foi trazida por testemunhas durante o processo. O homem foi condenado a pagar mais de R$ 18 mil à ex-mulher.
Em nota enviada ao g1, a defesa do ex-marido disse que não vai comentar o caso, por ser assunto ligado à vida privada e familiar, mas que vai recorrer da decisão (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
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O caso aconteceu em 2022, em Anápolis, na região central de Goiás. O casamento durou de maio a junho daquele ano. Na época, a mulher tinha 41 anos e o homem, 36. No ano seguinte, ela moveu uma ação de Indenização por perdas e danos contra ele, pedindo ressarcimento de R$ 13.658,60, referente à metade das despesas que ela teve com o casório, e pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
No processo, uma testemunha afirmou que as despesas da festa foram pagas exclusivamente pela então noiva. O noivo arcou apenas com a compra das bebidas, mesmo assim com a ajuda de amigos, por meio de doações.
Em depoimento, uma funcionária doméstica da mulher disse que "99% dos gastos" eram pagos por ela e que o homem se recusava a arcar com as despesas cotidianas, prometendo repassar o dinheiro depois.
Além disso, uma das madrinhas do casamento relatou que, nos encontros sociais aos quais o casal ia, era a mulher quem pagava as contas.
Medida protetiva
Segundo o advogado da ex-mulher, Gabriel Divino Silva Elias, o relacionamento terminou a pedido dela, que precisou, inclusive, solicitar à Justiça uma medida protetiva contra o ex, que foi renovada após essa sentença.
"Além das ameaças que vinha sofrendo, ela se deu conta que tinha sido vítima de estelionato amoroso, o que foi reconhecido na sentença", relatou o advogado.
Na decisão, proferida no último dia 9 de setembro, o juiz Thiago Inácio de Oliveira afirmou que as provas demonstraram um "padrão de comportamento abusivo" por parte do ex-marido.
"(O homem) se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional", disse o magistrado.
Juiz considerou que a relação do homem no casamento que durou 29 dias foi abusiva e determinou pagamento de indenização
Reprodução/TV Anhanguera
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No processo, o ex-marido alegou que a ação movida pela ex-esposa era motivada por um mero aborrecimento com o fim do relacionamento. O juiz, no entanto, não aceitou o argumento, dizendo que a conduta do homem, ao criar expectativa de cooperação financeira, que era frustrada posteriormente de forma repetida, atingiu os direitos de "personalidade, dignidade e tranquilidade psíquica" da mulher.
"Diante desse cenário, o que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, (...), uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação", disse.
No processo, a mulher afirmou ter sido vítima de estelionato sentimental.
🔍 Estelionato sentimental é, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a situação em que uma das pessoas está envolvida no relacionamento e a outra utiliza a relação de confiança criada para obter vantagem patrimonial.
Como o caso aconteceu em 2022 e os pagamentos retroagem à época dos fatos, o advogado Gabriel Elias explicou, porém, que o valor total determinado pela Justiça, ultrapassa, atualmente, os R$ 28 mil, considerando-se a correção monetária pela inflação e os honorários advocatícios.
Para Gabriel Elias, a sentença mostrou que o caso não se tratava simplesmente do término precoce de um casamento, mas de uma dinâmica em que a mulher suportava a ampla maioria das despesas, muitas vezes diante de promessas de ressarcimento.
"A sentença deixa um recado muito importante, especialmente aos homens que adotam esse tipo de comportamento: o sentimento de uma mulher não pode ser utilizado como instrumento de exploração patrimonial", afirmou.
Leia a íntegra da nota da defesa do ex-marido:
"Sobre a decisão da 2ª Vara Cível de Anápolis, esclarecemos que se trata de sentença de primeira instância, ainda não transitada em julgado e, portanto, NÃO DEFINITIVA. A defesa vai recorrer: serão interpostos, no prazo legal, os recursos cabíveis para que a decisão seja reexaminada pelo Tribunal de Justiça.
No entendimento da defesa, a sentença comporta reforma, havendo confiança de que será revista na instância superior. Por respeito à intimidade das partes e por se tratar de matéria ainda em discussão judicial (sub judice), ligada à vida privada e familiar, a defesa não comentará o mérito da causa neste momento.
Ficamos à disposição para esclarecimentos de ordem factual.
Laíse de Souza Moreira - OAB/GO 75.614 | Moreira & Cavalcanti Advogados"
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